Sim. Desde que a identidade do eleitor seja óbvia para os membros da mesa, a caducidade do documento não impede o exercício do voto.
Um voto é nulo se o boletim tiver rasuras, desenhos, palavras escritas ou se a cruz estiver assinalada em mais do que um quadrado ou fora deles.
Sim, utilizando a matriz em Braille disponível na mesa. Se não souber usar a matriz, pode ser acompanhado por um eleitor da sua escolha que garanta o sigilo.
Os membros da mesa devem evitar o uso ostensivo. É estritamente proibido os eleitores fotografarem o boletim de voto (crime eleitoral).
Em caso de empate nas decisões da mesa sobre a validade de um voto ou reclamação, o Presidente tem voto de qualidade (voto de desempate).